Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13364, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 13364/2024
Cwlffico, para c® devitíos fins, queseu
L E i foi pubücada no D 0 E, Nssta P a í a ^ J j Ç y é i P \ d L u .g f a ^ ^ o i ESTA DO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato.` legislação da Casa Ctvll do Governado
LEIN0 M 'ÒÇh DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Ligeiro de Baixo - ACLB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Ligeiro de Baixo - ACLB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136° da ção da República.
JOAO A DO LINS FILHO
jrnador