Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13364, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13364/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Cwlffico, para c® devitíos fins, queseu

L E i foi pubücada no D 0 E, Nssta P a í a ^ J j Ç y é i P \ d L u .g f a ^ ^ o i ESTA DO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato.` legislação da Casa Ctvll do Governado

LEIN0 M 'ÒÇh DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Ligeiro de Baixo - ACLB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Ligeiro de Baixo - ACLB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136° da ção da República.

JOAO A DO LINS FILHO

jrnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.