Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13363, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 13363/2024
Cwtlfico, pera oc devidos fins, que est*
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 Í 3 l 3 £ 3 DE cV c DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Lagoinha - ASCOMILA - Comunidade Quilombola, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Lagoinha - ASCOMILA - Comunidade Quilombola, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO D0TESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136° da^rroclarmação da República.
JOAO AZ O LINS FILHO
rnador