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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13363, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13363/2024

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Art. 2.
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Cwtlfico, pera oc devidos fins, que est*

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 Í 3 l 3 £ 3 DE cV c DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Lagoinha - ASCOMILA - Comunidade Quilombola, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Lagoinha - ASCOMILA - Comunidade Quilombola, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO D0TESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136° da^rroclarmação da República.

JOAO AZ O LINS FILHO

rnador

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