Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13362, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13362/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

w fH o e , | » r a < * á w ü o s fins, que «cts

L E I fot publiCM ia rto D O E ,

N c tta D a ta ,jp o .<

t2 0 \ Òereneia Éjíecuttva de Registro de Atof ESTADO DA PARAÍBA 'Lé g w la çà © da C asa C ivil do G o v e rn a d o

LEIN0 43/56Z DE ârf DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Ana Amélia Vilar Cantalice - ACAAVC, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Ana Amélia Vilar Cantalice - ACAAVC, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.