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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13360, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13360/2024

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Art. 2.
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LEIN0 Í 3 -3 É O DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Saúde Maria das Neves Pereira da Silva - MANPS, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Saúde Maria das Neves Pereira da Silva - MANPS, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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