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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13358, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13358/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esu

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ESTADO DA PARAÍBA óerenci* Execuítva de Registro de Ato;

uegisfaçào da Casa Civil do Governado

LEIN0 i3'3&8 DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUSCELINO DO PEIXE

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-55 Geraldo Vale, localizada no município de Emas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-55 Geraldo Vale, localizada no município de Emas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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