Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13357, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 13357/2024
Certifico, para o* devidos fins, que esti
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LEIN0 4 3 '3 Ç > f DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Reconhece de Utilidade Pública o Projeto de Inclusão Popular - PIP, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Projeto de Inclusão Popular - PIP, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DOTESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136° da-Proclamação da República.
O LIN^FILHO