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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13356, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13356/2024

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Art. 2.
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CcKíffaco, para m ítevidos ítra, que esta

L E I foi publicada no D 0 E, .

C y é ia (£ a ^pdC ESTADO DA PARAÍBA Gerencia Executiva de Regh^rõ de Alt legislação da Casa Civil do Governado LEI N° 35G DE X\- DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba - CETCPB, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba - CETCPB, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNOJK [STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 5 4 de agosto de 2024; 136° daProí nação da República.

JOAO AZE

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