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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13355, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13355/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fin#, que esta

LEI foi republicada t?o DOE, N esta Data

( ^ S n o ^ J Ü i g g L S g L ------ - -- Gerência Executiva dc Registro de Atos e , Ugfciação da Casa CiVil do GoverMskf ESTADO DA P A R A Í B A ^

LEIN0 13.355 DE 27 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária pelo Desenvolvimento Sustentável do Cidade Verde - ACDSCV, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária pelo Desenvolvimento Sustentável do Cidade Verde - ACDSCV, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de^ agosto dê*""2024 136° da Proclamação da República.

JOAO DO LINS FILHO

overnador

Publicada no DOE de 28/08/2024. Republicada por incorreção.

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