Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13352, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 13352/2024
C@rtífifâo, para os devidos fins, que ®st*
L E i foi publicada no D 0 E, / Nesta Paia. 7 08 /
Ç/jínc\ fuXa g ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato? Yegietaçào da Casa Ctvl! do Governado LEIN0 i 3 3 5 â DE W DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Combate ao Câncer Vida e Esperança - AVESP, localizada no município de João Pessa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Combate ao Câncer Vida e Esperança - AVESP, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.