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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13352, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13352/2024

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Art. 2.
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C@rtífifâo, para os devidos fins, que ®st*

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Ç/jínc\ fuXa g ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato? Yegietaçào da Casa Ctvl! do Governado LEIN0 i 3 3 5 â DE W DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Combate ao Câncer Vida e Esperança - AVESP, localizada no município de João Pessa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Combate ao Câncer Vida e Esperança - AVESP, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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