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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13351, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13351/2024

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Art. 2.
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f/^nc\ ,4^Co\b\ Z ? Q t ESTADO DA PARAÍBA gerência Executtv Executiva de Registro de Atoí .eaislacào da Casa Civit dó Governado leai LEIN0 1 3 3 5 1 DE â í DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Assistência às Pessoas em Estado de Vulnerabilidade, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Assistência às Pessoas em Estado de Vulnerabilidade, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO D0T ES ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, V n de agosto de 2024; 136° daP roclam i ção da R epública.

MEDO LINS FILHO vernador

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