Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13351, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 13351/2024
Certifico, para o» devidos fli*, que est,
LE.foipuNte^noDOE , Nesta D ata, / O Q / oLVj&l _ierència
f/^nc\ ,4^Co\b\ Z ? Q t ESTADO DA PARAÍBA gerência Executtv Executiva de Registro de Atoí .eaislacào da Casa Civit dó Governado leai LEIN0 1 3 3 5 1 DE â í DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Assistência às Pessoas em Estado de Vulnerabilidade, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Assistência às Pessoas em Estado de Vulnerabilidade, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO D0T ES ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, V n de agosto de 2024; 136° daP roclam i ção da R epública.
MEDO LINS FILHO vernador