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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13346, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 13346/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que ostó

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LEIN0 13,òk(o DE 3jo DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Reconhece de Utilidade Pública a Comunidade Paraibana de Defesa da Cidadania - COPADECI, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida a Utilidade Pública a Comunidade Paraibana de Defesa da Cidadania - COPADECI, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO/DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024} 136° da Procla:mação da República.

JOAO AZRWEDO LINS FILHO

jrnador

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