Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13346, de 26 de agosto de 2024
Lei nº 13346/2024
Certifico, para os devidos fins, que ostó
L EI foi publicaria no D 0 E, Nesta Data,. â » j M Ç /Í7ia ,luc<'ov ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13,òk(o DE 3jo DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Reconhece de Utilidade Pública a Comunidade Paraibana de Defesa da Cidadania - COPADECI, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida a Utilidade Pública a Comunidade Paraibana de Defesa da Cidadania - COPADECI, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO/DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024} 136° da Procla:mação da República.
JOAO AZRWEDO LINS FILHO
jrnador