Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13345, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 13345/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

CíírtlFtco, para os tíevidos fins, que este

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data.-á/£j / ()% { 3 (ü i\

ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato;

Legislação da Casa Civil do Governado

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de São José de Caiana, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida corno Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de São José de Caiana, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNp-DOsESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136Vua Proclamação da República.

EVEDO LINS FILHO ernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.