Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13345, de 26 de agosto de 2024
Lei nº 13345/2024
CíírtlFtco, para os tíevidos fins, que este
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data.-á/£j / ()% { 3 (ü i\
ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato;
Legislação da Casa Civil do Governado
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de São José de Caiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida corno Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de São José de Caiana, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNp-DOsESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136Vua Proclamação da República.
EVEDO LINS FILHO ernador