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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13344, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 13344/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oc devidos fins, que estó

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--Ç/XTlCh Í^AAJZÁc\ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 1 3 - 3 4 ^ DE ^ DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO pOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, `d Jo de agosto de 2024; 136^ da Proclamação da República.

JOAO 4 ^ M e DO LINS FILHO

Governador

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