Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13344, de 26 de agosto de 2024
Lei nº 13344/2024
Certifico, para oc devidos fins, que estó
L E í foi publicada no D 0 E, Nesta Data^ . â / - f / T)% /
--Ç/XTlCh Í^AAJZÁc\ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 1 3 - 3 4 ^ DE ^ DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.
PALACIO DO pOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, `d Jo de agosto de 2024; 136^ da Proclamação da República.
JOAO 4 ^ M e DO LINS FILHO
Governador