Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13343, de 26 de agosto de 2024
Lei nº 13343/2024
Certifico, para o® devtdos fins, que estó
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Data. J l^ ' / 0 & / â lC $ ÍÁ
iM A O CA ^ tÇ Gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 '(S . 3 4 3 DE # 6 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a personagem de quadrinhos Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a personagem de quadrinhos Maria.
PALACIO DO GOVERN0 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136°/ía Proclamação da República.
JOAO A DO LINS FILHO
rnador