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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13343, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 13343/2024

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Art. 2.
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LEIN0 '(S . 3 4 3 DE # 6 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a personagem de quadrinhos Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a personagem de quadrinhos Maria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERN0 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136°/ía Proclamação da República.

JOAO A DO LINS FILHO

rnador

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