Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13342, de 26 de agosto de 2024
Lei nº 13342/2024
Certifico, para os devidos fins, que ests
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data.../ 0 ^ / â p j / f
ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ato?
Legislação da Casa Civil do Governado LEI N° 4 3 .3 4 2 , DE i!LG DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Concede o Título de Capital do Ipê Amarelo ao Município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o título de Capital do Ipê Amarelo à cidade de João Pessoa, tendo em vista que a árvore constitui um relevante símbolo para o povo pessoense.
PALACIO DO GOVERNCTDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de |024; \3Jr da Proclamação da República.
JOA VEDO LINS FILHO
vernador