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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13342, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 13342/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que ests

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ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ato?

Legislação da Casa Civil do Governado LEI N° 4 3 .3 4 2 , DE i!LG DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Capital do Ipê Amarelo ao Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o título de Capital do Ipê Amarelo à cidade de João Pessoa, tendo em vista que a árvore constitui um relevante símbolo para o povo pessoense.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNCTDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de |024; \3Jr da Proclamação da República.

JOA VEDO LINS FILHO

vernador

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