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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13340, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 13340/2024

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Art. 2.
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L E S foi publicada no D 0 E,

Nesta DaiarJ ^ q f /& /2jDSÍ \ ______ t_________ X \ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado LEI N° tâ.ZtyO DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Dias de Moura Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Dias de Moura Ribeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNCLDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 20214; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ

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