Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13337, de 20 de agosto de 2024
Lei nº 13337/2024
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI N" 13.337, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da raça Mura, no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 83/2019 ao Projeto de Lei n° 723/2109 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da raça Mura, nos termos adotados na Portaria n° 1.998, de 21 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, no âmbito do Estado da Paraíba.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de agosto de 2024.