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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13337, de 20 de agosto de 2024

Lei nº 13337/2024

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LEI N" 13.337, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da raça Mura, no âmbito do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 83/2019 ao Projeto de Lei n° 723/2109 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizada a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da raça Mura, nos termos adotados na Portaria n° 1.998, de 21 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2.
" É permitido aos criadores, possuidores e expositores o amplo apoio na realização de feiras e exposições públicas, desde que sejam realizadas em recintos ou locais próprios nas sedes das associações ou instalações adequadas para esse fim.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de agosto de 2024.

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