Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13335, de 8 de agosto de 2024
Lei nº 13335/2024
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ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO fSTAOO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o programa de valorização da escritora e do escritor paraibano e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 95/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7° do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei :
Art. l º Fica instituído o programa estadual de valorização da escritora e do escritor paraibano e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de agosto de 2024.
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