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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13333, de 29 de julho de 2024

Lei nº 13333/2024

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C Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Lei nº 9.969, de 08 de março de 2013, e o art. 32 da Lei nº 10.259, de 09 de janeiro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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