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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13330, de 29 de julho de 2024

Lei nº 13330/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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N·tz':&~~j Gtrência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA i.aglslação da Casa Civil do Governado

Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos para compor a estrutura administrativa do Hos pital e Maternidade Regional Dr. Antônio Luiz Coutinho, localizado na Rua Cônego João Coutinho, nº 546, no Centro da Cidade de Pocinhos; altera o item 10 do Anexo IV da Lei nº. 8.186, de 16 de março de 2007, que definiu a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Estadual, e autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 14.980.565,35, em favor da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Único desta Lei, os cargos para compor a estrutura administrativa do Hospital e Maternidade Regional Dr. Antônio Luiz Coutinho, localizado na Rua Cônego João Coutinho, nº 546, no Centro da Cidade de Pocinhos.
§ 1ºCabe à Secretaria de Estado da Saúde, mediante ato próprio, estabelecer as competências do HMRP.
§ 2ºO item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo Único desta Lei.

1 /ff& ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
Fica autorizada a abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Estado (Lei nº.13 .041, de 15 de janeiro de 2024), em favor da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 14.980.565,35 (quatorze milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para as despesas relacionadas com a instalação e custeio do Hospital e Maternidade Regional Dr. Antônio Luiz Coutinho, na cidade de Pocinhos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, %i\ da República.

"ANEXO ÚNICO

CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor Geral do Hospital Regional de Pocinhos CSS-2 1 Diretor Técnico do Hospital Regional de Pocinhos CSS-3 1 Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital

CSS-5 1 Regional de Pocinhos Chefe do Núcleo de Ações Estratégicas e Especiais CSS-5 1 do Hospital Regional de Pocinhos Diretor Administrativo do Hospital Regional de CSS-3 1 Pocinhos Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio do CSS-5 1 Hospital Regional de Pocinhos Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital Regional CSS-5 1 de Pocinhos Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Hospital CSS-5 1 Regional de Pocinhos

"

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