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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13329, de 29 de julho de 2024

Lei nº 13329/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Nos0t211!{~ ESTADO DA PARAÍBA q.cre~cia Executiva de Registro de Ato! Leg1slaçào da Casa Civil do Governado

LEINº ~j . :3;(2 DE ~ DE JULHO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

Altera a Lei Estadual nº 10.495, de 17 de julho de 2015, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba e de sua Administração Indireta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o §3º ao art. 4° da Lei nº 10.495, de 17 de julho de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 4º ........................................................................................ .

§ 3ºOs acordos previstos no art. 1 ºdesta Lei serão realizados em anos pares. Nos anos ímpares, os depósitos serão direcionados para pagamento da ordem cronológica e das parcelas superpreferenciais. ".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G ERN DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, aJ3 de julho de 2024 ; 1 da República.

DO LINS FILHO

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