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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13326, de 1 de julho de 2024

Lei nº 13326/2024

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LEI Nº Jl .D.> ~6 DE D~ JULHO DE 2024. 01 AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA P ARAIBA

Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba, os seguintes cargos:
I03 (três) cargos de juiz de direito substituto em segundo grau, de 3ª entrância, símbolo PJ-3;
II03 (três) cargos de chefe de gabinete, de provimento em comissão, símbolo CGS -01.
Art. 2.
Compete aos juízes de direito substituto em segundo grau substituir os membros da mesa diretora do Tribunal durante seus respectivos mandatos.
Art. 3.
Fica elevado para o número de 100 (cem) a quantidade de gratificações previstas no anexo único da Lei Estadual nº 12.234, de 03 de março de 2022.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Art. 5.
Ficam revogados os arts. 99 e 100 da Lei Estadual nº 9 .316, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na sua publicação.

PALÁCIO DO G Pessoa, 0~ de julho de 2024; 136º

JOÃO AZ1H ti;íh'\o LINS FILHO

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