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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13320, de 27 de junho de 2024

Lei nº 13320/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEINº ~3 , 3~ DE ~ DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Santo Antônio, realizado no município de Areial, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Santo Antônio, realizado no município de Areial, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 024; 136° da Proclamação da República.

JOÃO

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