Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13319, de 27 de junho de 2024
Lei nº 13319/2024
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c;,6199~ ~ ~rimc ia Executiva ele Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA l egislação da Casa Civil do Governado
LEINº ~3 , 3~9 DE M DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de realização da votação de pleitos eleitorais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO DE – eleitor ou E-título, por meio do aplicativo, para fins de efetivação da gratuidade.
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PALÁCIO DO O DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~'} de junho de 2024; 136 pública.
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