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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13318, de 27 de junho de 2024

Lei nº 13318/2024

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Art. 1. Art. 2.
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DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant' Ana, realizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant' Ana, realizada em julho, no município de Santana de Mangueira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ da República.

DO LINS FILHO

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