Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13318, de 27 de junho de 2024
Lei nº 13318/2024
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DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant' Ana, realizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ da República.
DO LINS FILHO
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