Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13317, de 27 de junho de 2024
Lei nº 13317/2024
Certtflco, para °' demos ftns, que estõ
L E t foi publicada no D O E,
4 N.. V~t!~?°Z ESTADO DA PARAÍBA l"ierência Executiva de Registro de Ato! ·tegislação da Casa Civll do Governado LEI Nº 13, 3 ~·=fDE ~::}- DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba, a saudação A Paz do Senhor Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ J 2 24; 136º da Proclamação da República.
JOÃO OLINSFILHO
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