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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13317, de 27 de junho de 2024

Lei nº 13317/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Certtflco, para °' demos ftns, que estõ

L E t foi publicada no D O E,

4 N.. V~t!~?°Z ESTADO DA PARAÍBA l"ierência Executiva de Registro de Ato! ·tegislação da Casa Civll do Governado LEI Nº 13, 3 ~·=fDE ~::}- DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba, a saudação A Paz do Senhor Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba, a saudação A Paz do Senhor Jesus.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ J 2 24; 136º da Proclamação da República.

JOÃO OLINSFILHO

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