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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13316, de 27 de junho de 2024

Lei nº 13316/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para OI deVISo6 ftns, que estó

L E 1 foi publicada no D O E,

Nes:~&6~~ qerencia ~ecut1va de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA legislaçao da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~3 .3~6 DE M DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Dá nova denominação ao prédio onde funciona a 2ª Superintendência de Polícia Civil da Paraíba, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica dada nova denominação ao prédio pertencente à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba - "Central de Polícia de Campina Grande"-, sede da 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil, para "Cidade da Polícia Civil", localizada na Rua Raimundo Nonato de Araújo, S/N, Bairro Catolé, Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :Z:/- de da República.

JOÃOAZ

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