Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13315, de 27 de junho de 2024
Lei nº 13315/2024
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LEI Nº ~ 3 ..3 ~ 5 DE c2,1 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui a obrigatoriedade da comprovação de matrícula e da frequência, em instituição da rede de ensino, dos atletas menores de 18 (dezoito) anos de idade, pelos clubes oficiais de futebol, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - comprovante de matrícula em instituição de ensino;
1 ESTADO DA PARAÍBA
1 - advertência, para que seja promovida, junto à Federação Paraibana de Futebol, no prazo de até 30 (trinta) dias, a comprovação da matrícula e da frequência escolar do atleta, quando for o caso;
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de j 202 ; 136° da Proclamação da República.
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