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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13312, de 27 de junho de 2024

Lei nº 13312/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

( , °' ti!/~\C\Sq ~..Aí ~ {M~ ~ere~cia Executiva de Registro de At<tt l egislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~3 ,3 ~~ DE :;t(- DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Osmar Luiz da Silva Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Osmar Luiz da Silva Filho, professor, pelos relevantes serviços prestados no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 024; 136° da Proclamação da República.

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