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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13310, de 27 de junho de 2024

Lei nº 13310/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Alcivan Tadeus Gomes de Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Alcivan Tadeus Gomes de Araújo, Bispo auxiliar, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~':( de 2 24; 136° da Proclamação da República.

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