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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13309, de 27 de junho de 2024

Lei nº 13309/2024

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Art. 1. Art. 2.
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* LEINº 13.30_9' DE

· ESTADO DA PARAÍBA

~ DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Fábio Petterson Vieira da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Fábio Petterson Vieira da Silva, pelos seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de 4; 136° da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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