Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13308, de 17 de junho de 2024
Lei nº 13308/2024
Certtfico, para G8 deYl.fos ftns, que este,
l E 1 foi publicada no D o E
ESTADO DA PARAÍBA
N~kt~~4 'i{'e~caa ~xecutiva de R~istro de Ato~ egislaçao da Casa Civil do Governado LEINº ~3 , 308 DE ~~ DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
I nstitui o Dia Estadual do Pet, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {f-- 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃOAZ
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