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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13307, de 17 de junho de 2024

Lei nº 13307/2024

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Art. 1. Art. 2.
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N~gdfu~~;-4 ESTADO DA PARAÍBA Cierência Executiva de Registro de~' legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ·13, 3~ DE 1f-DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

I nstitui o Dia Estadual da Mulher Contabilista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Mulher Contabilista, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, devendo ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /f=!- de junho 2 24; 136° da Proclamação da República.

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