Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13307, de 17 de junho de 2024
Lei nº 13307/2024
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L E 1 foi publicada no D O E,
N~gdfu~~;-4 ESTADO DA PARAÍBA Cierência Executiva de Registro de~' legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ·13, 3~ DE 1f-DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
I nstitui o Dia Estadual da Mulher Contabilista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /f=!- de junho 2 24; 136° da Proclamação da República.
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