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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13305, de 17 de junho de 2024

Lei nº 13305/2024

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Art. 1. Art. 2.
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N~1a~1Uº6 ~4 ESTADO DA PARAÍBA V.m 1

CÂQ :Sg = Cifre~c&a ~xecutlva de Registro de Ato! 1.eg1Slaçao da Casa Civfl do Governado LEI Nº 13 ,305 DE ftDE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Iluminado de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Iluminado de Campina Grande, evento que se realiza, anualmente, no mês de dezembro por ocasião dos festejos natalinos na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ +- de 024; 136º da Proclamação da República.

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