Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13304, de 17 de junho de 2024
Lei nº 13304/2024
ESTADO DA PARAÍBA Cierê~cia Executiva de egistro de Atm
leg1Slação da Casa Civil do Governado LEI Nº ~3 . 30~ DE -1-fDE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Veda a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1- 202 ; 136º da Proclamação da República.
DO LINS FILHO
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