Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13302, de 17 de junho de 2024
Lei nº 13302/2024
ESTADO DA PARAÍBA qerência Executiva de egistro de Ato~
leg1slação da Casa ClvO'do Governado LEI Nº 13Jo,i DE ~+ DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO C HICO MENDES
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada de São José de Marimbas, a Banda Cabaçal Os Monteiros, as Quadrilhas Juninas e o Mungunzá da Baixa Grande, realizados no município de Cachoeira dos Índios, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A~ 024; 136º da Proclamação da República.
J OÃO AZE
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