Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13301, de 17 de junho de 2024
Lei nº 13301/2024
éerttrico, peta°' deftfo& ftns, que estõ
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1 la°""' 1~ 6 {. :JJ)Z/ NG:. ~0\ __9~gESTADO DA PARAÍBA qffencaa Executiva de Rqgistro de Ato~ 1.egislaç.ão da Casa Civil do Governado LEI Nº f3.3Q~ DE 1.'.f DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
Reconhece como Patrimônio Cultu ral Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -1+ de 024; 136º da Proclamação da República.
JOÃOAZE O LINS FILHO
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