Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13301, de 17 de junho de 2024

Lei nº 13301/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

éerttrico, peta°' deftfo& ftns, que estõ

l E 1 foi publicada no o o E, ,

1 la°""' 1~ 6 {. :JJ)Z/ NG:. ~0\ __9~gESTADO DA PARAÍBA qffencaa Executiva de Rqgistro de Ato~ 1.egislaç.ão da Casa Civil do Governado LEI Nº f3.3Q~ DE 1.'.f DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Reconhece como Patrimônio Cultu ral Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus, realizada anualmente no município de São José de Piranhas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -1+ de 024; 136º da Proclamação da República.

JOÃOAZE O LINS FILHO

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.