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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13300, de 17 de junho de 2024

Lei nº 13300/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1 1 ESTADO DA PARAÍBA 1jil'e~cta ~xecutiva de Registro de Atôi te~laçao da Casa Civil do Governaao LEI Nº 13' 300 DE H-DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina de Vereador Antonio Alves Pimentel o trecho da estrada PB-106 que liga o Distrito de Galante do Município de Campina Grande à Alça Sudoeste que está sendo dup licada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Vereador Antonio Alves Pimentel o trecho da estrada PB-106 que liga o Distrito de Galante do Município de Campina Grande à Alça Sudoeste que está sendo duplicada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~+ de 2 24; 136º da Proclamação da República.

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