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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13299, de 17 de junho de 2024

Lei nº 13299/2024

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LEI Nº fj . ~99 DE ~-f DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Institui a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania, educação fina nceira e Código de Defesa do Consumidor nas escolas públicas do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania, educação financeira e Código de Defesa do Consumidor nas escolas públicas do Estado da Paraíba com o objetivo de instruir os discentes ao planejamento orçamentário financeiro e conhecimento dos seus direitos.
Art. 2.
A Semana da Cidadania será realizada uma vez por ano, de fomia conjunta ou individualizada, nas escolas públicas do Estado da Paraíba, preferencialmente, aos discentes do ensino médio, onde serão ministradas noções de:
IEconomia;
IIPlanejamento de Finanças Pessoais;
IIIRelações de Consumo (Código de Defesa do Consumidor); IV Cidadania (Constituição Federal, Princípios Fundamentais, artigo 1º; Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5° e Direitos Sociais, miigo 6° a 11).
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação coordenará e organizará a Semana da Cidadania.
Art. 4.
Pode o Estado da Paraíba efetuar convênios ou parcerias com outros entes públicos ou privados, entidades de classe, bem como

ESTADO DA PARAÍBA

designar servidores de seus órgãos ou autarquias para a realização da Semana da Cidadania.

Art. 5.
A execução desta Lei não acarretará despesas ordinárias ou extraordinárias ao Estado da Paraíba.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ ::{- de 2 24; 136º da Proclamação da República.

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