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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13295, de 17 de junho de 2024

Lei nº 13295/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Cattr'ico, pera o; deVltos ftns, que estõ

L E 1 foi publicada no O o e,

N~~u~~~ ESTADO DA PARAÍBA <iere~c..-i ~xec-utlva de Registro de Ato~ 'legsslaçao da Casa Civll do Governado LEI Nº ~3 .;695 DE ~ + DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Esther Dweck.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Esther Dweck, Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelos seus relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ ':fde J 2024; 136º da Proclamação da República.

v e rnador

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