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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13292, de 13 de junho de 2024

Lei nº 13292/2024

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Nosc;;;;,~ aí:!:~ ESTADO DA PARAÍBA Geréncia Executiva de Registro de Ato! 1.egisfação da Casa Clvft do Governado LEI Nº ~ 3 fJJ!J~ DE DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a doação de área do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), inscrita no CNPJ sob o nº 09.123.027/0001-46, a área total de imóvel pertencente ao acervo do Estado da Paraíba, registrado no Cartório Carlos Ulysses, Serviço Notarial do 1º Oficio e Registral da Zona Sul, sob número de ordem R-2, matrícula de nº 163262, consistente num Lote de terreno próprio sob nº 1644, da quadra 003 , situado na Rua Engenheiro Vicente de Paula Chianca, bairro Mangabeira, nesta capital, descrito e caracterizado da seguinte forma: Ao Norte com um segmento de reta 101m25, limitando-se com a Rua Eng. Vicente de Paula Chianca; Ao Sul com um segmento de reta com 1OOmOO, limitando-se com área da CEHAP; Ao Leste com um segmento de reta com l 15m95, limitando-se com área do Coronel Paulo Macelino e Ao Oeste com um segmento de reta com lOOmOO, limitando-se com área da CEHAP, com área total de 1.077 ha, cadastrado na PMJP sob nº 52.003 .1644.0000.000.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1° destina-se à implantação do Polo Fabril na cidade de João Pessoa - Paraíba, conforme os objetos e finalidades sociais de interesse público da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual caso não haja o início da implantação do Polo Fabril no prazo de 05 (cinco) anos da publicação desta Lei.

PALÁCIO DO GO João Pessoa, ~ ~

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