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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13291, de 13 de junho de 2024

Lei nº 13291/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

M)rlº ~ere~c1afêêut1va de Registro de Ato: ieg1slaçao da Casa Civil do Governado LEI Nº 13 , ci8~ DE -13 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Fábio Andrade Medeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Fábio Andrade Medeiros, Ilustre Procurador Geral do Estado, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~3 024; 136° da Proclamação da República.

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