Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13290, de 11 de junho de 2024
Lei nº 13290/2024
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ASSEMBLÉIA
(yís\o\ rU\c gerência Executiva de Registro de Ato? LEGISLATIVA legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO BA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa deereta, e eu, em razão da sanção táeita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Ficam obrigadas as empresas prestadoras dos serviços por assinatura de televisão, internet ou telefonia, após cancelamento do serviço, a realizar a remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado, sem ônus para o consumidor.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de junho de 2024.