Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13286, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13286/2024
Csrt&ieo, pura<xdntfoc fim, queobu
LEI foi publicada no DOE, Nasta Data OQ /Çf] (An<3\ dÁ
ALftrs<CX ESTADO DA PARAÍBA Carência Executiva de Registro de Ato: leaislacão ds Casa Civil do Governado
LEIN0 13. £ ,8 6 DE 0 5 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no dia 08 de dezembro, no município de Itaporanga, neste Estado.
PALACIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 de junho 24; 136° da Proclamação da República.
JOAO a z e VERO LINS FILHO
Go vWnador