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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13286, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13286/2024

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Art. 2.
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ALftrs<CX ESTADO DA PARAÍBA Carência Executiva de Registro de Ato: leaislacão ds Casa Civil do Governado

LEIN0 13. £ ,8 6 DE 0 5 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no dia 08 de dezembro, no município de Itaporanga, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 de junho 24; 136° da Proclamação da República.

JOAO a z e VERO LINS FILHO

Go vWnador

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