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LEI N° Í5.085 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Declara o município de Cabedelo como Capital do Verão Paraibano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarado o município de Cabedelo como Capital do Verão Paraibano.
Art. 2.
A designação do município de Cabedelo como Capital do Verão Paraibano tem como objetivo promover o turismo, fomentar a economia local e destacar as belezas naturais, culturais e as atividades de lazer oferecidas pela cidade durante a estação do verão.
Art. 3.
O município de Cabedelo poderá utilizar símbolos e logomarcas específicas que reforcem a sua identidade como Capital do Verão Paraibano.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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