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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13284, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13284/2024

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Art. 2. Art. 3.
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L E I foi publicada no D O £, Nesta Data. Q k /J J § / , (y&1o\ ^c T Gerência Executiva de Registro de Ato; E ST A D O DA PA R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 A5 - 1 8 ^ DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA LEONICE LOPES

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.

Art. 2.
O São João da cidade de Boa Ventura transcorre anualmente, de 22 a 24 de junho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

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