Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13284, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13284/2024
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L E I foi publicada no D O £, Nesta Data. Q k /J J § / , (y&1o\ ^c T Gerência Executiva de Registro de Ato; E ST A D O DA PA R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 A5 - 1 8 ^ DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA LEONICE LOPES
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.
João Pessoa,