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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13283, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13283/2024

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Art. 2.
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L E IN 0 13 5/83, DE 05 AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

DE JUNHO DE 2024.

Denomina de Centro Estadual de Formação de Professores Terezinha Brunet Crizanto Loureiro o Centro Estadual de Formação de Professores localizado no município de Itaporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Centro Estadual de Formação de Professores Terezinha Brunet Crizanto Loureiro o Centro Estadual de Formação de Professores localizado no município de Itaporanga, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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