Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13282, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13282/2024
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LEI foi publicada no DOE, N « o o m », CÍ ./Of-i /3,0t
qU api b i < 0 1 ESTADO DA PARAÍBA Ctórenca txecutiva de Negistro de Atoí legislação da Casa Civil do Governado L E IN 0 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associaçãoo Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição, no Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVER DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de/uunho 4; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZE1 IO LINS FILH(
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