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Lei Estadual da Paraíba nº 13282, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13282/2024

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Art. 2.
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qU api b i < 0 1 ESTADO DA PARAÍBA Ctórenca txecutiva de Negistro de Atoí legislação da Casa Civil do Governado L E IN 0 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associaçãoo Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVER DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de/uunho 4; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZE1 IO LINS FILH(

G oví taador

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