Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13281, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13281/2024
Certifico, para os d e vtio e fins, que esta
L E I fo i publicada n o D 0 E ,
Neste Data, J2L Ç -^ é rfQ y ( k a a o i Q O q l ESTADO DA PARAÍBA Qeréncía Executiva de Registro de AtOf legislação da Casa CWII do Governado
LEIN0 1 3 .^ 8 ^ DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais domésticos caninos e felinos no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais, a ser comemorada na segunda semana de setembro, no âmbito do Estado da Paraíba.
unico
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA 2024; 136° da