Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13280, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13280/2024
C w tffta o, pare os ó tv tk x ftns, que este
L E I fo i publicada n o D O E , HeetaPata, C /(}>; / ,;J ~ Ç/éòicK /iU a o ) ^ o T E S T A D O DA PA R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato* legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 -13. 2,80 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Denomina de Monsenhor José Rodrigues Fidelis a Rodovia que liga a cidade de Remígio ao Distrito de Cepilho, no município de Areia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominada de Monsenhor José Rodrigues Fidelis a via de acesso que liga a cidade de Remígio ao Distrito de Cepilho, no município de Areia, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, q de j u n h o D 2 4 ; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDÜÍINS FI
Governador