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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13280, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13280/2024

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Art. 2.
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LEIN0 -13. 2,80 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Denomina de Monsenhor José Rodrigues Fidelis a Rodovia que liga a cidade de Remígio ao Distrito de Cepilho, no município de Areia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de Monsenhor José Rodrigues Fidelis a via de acesso que liga a cidade de Remígio ao Distrito de Cepilho, no município de Areia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, q de j u n h o D 2 4 ; 136° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDÜÍINS FI

Governador

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